Comitê Gestor Municipal

O Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte é complexo na sua aplicação. É preciso acompanhar as várias normas federais, estaduais e municipais à respeito, as várias matérias abordadas nas leis municipais. Tudo isso depende de detalhamento, de adaptação e implementação de outras normas legais existentes e de acompanhamento.

A coordenação dessa função cabe ao Comitê Gestor Municipal, que, além de abrir espaço para encontro das diversas lideranças locais e promover debates das propostas apresentadas, permite o aprofundamento das ações, orientação e proposição de medidas que contribuam para o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte.

Estão dentro de sua competência:

  • assessorar a gestão pública nas ações de melhoria do ambiente para micro e pequenas empresas;
  • acompanhar a regulamentação e a implementação da Lei Geral Municipal;
  • estimular, planejar e definir ações para compor o Plano de Desenvolvimento e verificar a melhoria dos indicadores;
  • acompanhar a execução dos projetos e do Plano de Desenvolvimento Local;
  • articular parcerias;
  • estimular e influenciar em melhorias na legislação e procedimentos para favorecer as micro empresas e empresas de pequeno porte;
  • prestar contas à sociedade, dos resultados alcançados, pelo menos uma vez ao ano.

Para dar apoio ao Comitê Gestor Municipal temos o Agente de Desenvolvimento Municipal, com o papel de articular as ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e na legislação de seu município e tem as seguintes competências:

  • Exercer a Secretaria Executiva do Comitê Gestor Municipal;
  • Executar e articular com entidades parceiras a realização das ações definidas pelo Comitê Gestor Municipal;
  • Assessorar na elaboração de projetos, estudos e programas;
  • Apresentar ao Comitê Gestor Municipal o estágio de execução das ações;
  • Apoiar o parceiro SEBRAE na implementação das atividades no município;
  • Organizar e assessorar a realização dos eventos;
  • Organizar e secretariar as reuniões do Comitê Gestor Municipal.

O artigo 85-A da Lei Complementar 123/2006, determina que o Poder Público Municipal designe Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto na lei, observada as especificidades locais.