Fórum Paranaense da Micro e Pequena Empresa

O que é o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná?

É a instância governamental competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos a tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos Microempresários Individuais, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Paraná.

 

Por que instituir o Fórum?

DA PREVISÃO INFRACONSTITUCIONAL – LC Nº 123/2006:

Art. 76 em consonância com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, deverá incentivar e apoiar a criação de fóruns com participação dos órgãos públicos competentes e das entidades vinculadas ao setor.

 

O que é a Lei Geral?

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 14 de dezembro, a Lei Complementar nº 123/2006 cria a quarta versão do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Batizada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, a nova legislação veio para facilitar a vida dos empreendedores, com benefícios para toda a sociedade.

 

Por que apoiar a Lei Geral?

Ninguém melhor do que os prefeitos, as prefeitas, os vereadores e as vereadoras para saber o quanto os pequenos negócios pesam na economia local.

São os destinatários mais próximos da pressão social por emprego e geração de riquezas em todos os municípios, desde os territórios tipicamente rurais até as megalópolis.

De seus postos, eles possuem uma visão ampla acerca da importância dos empreendedores no cotidiano das cidades como responsáveis pelo fornecimento de boa parte dos serviços e produtos consumidos pela população e pela maioria dos empregos gerados na comunidade.

Reside, então, no incentivo ao surgimento, à expansão e à competitividade das micro e pequenas empresas, a principal motivação para que todos os gestores locais apoiem a implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em seus municípios.

 

Qual o decreto que instituiu o Fórum no Paraná?

O Fórum foi instituído Decreto Governamental Nº 2592 de 05/05/2008, publicado no Diário Oficial Nº 7718 de 12/05/2008.

 

Quem participa do Fórum?

Órgãos Governamentais, Sebrae - PR, Entidades da Iniciativa Privada, que são de apoio e de representação do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte do Paraná e os Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná (Capítulo II do Regimento Interno do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná.

 

Qual a Missão do Fórum?

Promover, articular e integrar: “Governo e entidades de apoio e representação visando assegurar políticas públicas para o desenvolvimento e fortalecimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná.”

 

Qual a Visão do Fórum?

Ser reconhecido como um centro de excelência na proposição e gestão de ações para o desenvolvimento das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte - MPE'S.

 

Qual a estrutura do Fórum?

O Fórum é composto por 06 Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento de temas específicos, que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas.

 

Quais são os Comitês Temáticos?

Racionalização Legal e Burocrática;

Investimento, Financiamento e Crédito;

Formação e Educação Empreendedora;

Tecnologia e Inovação;

Acesso a Mercados; e,

Assuntos Tributários e Legislativos.

 

Como o Fórum se reúne?

O Fórum se reúne por meio das suas reuniões Ordinárias e Extraordinárias dos Comitês Temáticos e Plenárias (semestrais).

 

Quais as competências dos Órgãos Governamentais, Sebrae-PR, Entidades de Apoio e de Representação do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte e os Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná?

Propor a construção de agenda para a formulação conjunta de políticas públicas visando o fortalecimento do segmento dos Microempresários Individuais, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Paraná; as questões e demandas oriundas da sua representatividade local e regional e as questões políticas e demandas oriundas dos Fóruns Municipais.

 

O que é o Fórum Municipal?

É a instância competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos a tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos Microempresários Individuais, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do município.

 

As Prefeituras precisam regulamentar a Lei Geral?

Sim. O parágrafo 1º do artigo 77 estabelece que os órgãos públicos têm até um ano para assegurar o tratamento diferenciado às MPEs.

 

Como transformar a lei em realidade?

Nos municípios, cinco medidas precisam ser publicadas pelo prefeito para transformar a Lei Geral em realidade:

1.Decreto que defina as atividades de alto risco. Isso servirá para conceder às demais atividades o Alvará de Funcionamento Provisório e dispensa de vistoria prévia, com a finalidade de funcionamento imediato;

2.Decreto que regulamente o critério da fiscalização orientadora por meio de dupla visita. Em todas as constatações de irregularidades que não sejam de alto risco para os consumidores e para os trabalhadores, os fiscais da prefeitura, antes de multar, vão orientar e acertar prazo para a solução do problema;

3.Convênio com a Secretaria Estadual da Fazenda e a Junta Comercial, visando estabelecer que a empresa instalada no município trabalhe com um único número de identificação fiscal e um único local para dar entrada em documentos;

4.Legislação ou decreto que estimule as compras públicas junto às MPEs locais;

5.Lei Geral Municipal, aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo prefeito, deverá regulamentar os vários dispositivos da Lei Geral.

 

Os municípios vão perder arrecadação?

Estudo elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra cenários futuros dos efeitos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em que pode haver ganhos ou perdas. Cada município é um caso diferente. O mais provável é a ocorrência de pequenas perdas, apenas para grandes municípios, com a reversão desse quadro em curto prazo devido à formalização das empresas e de suas receitas declaradas.

Num contexto geral, as perdas se concentrarão na Secretaria da Receita Federal.

Previdência, Estados e municípios não vão sofrer forte impacto, principalmente por causa dos ganhos com a regularização demais empregos e empresas.

Segundo o estudo da FGV, o cenário otimista prevê um acréscimo anual de arrecadação de até R$ 10 bilhões, com base no comportamento das empresas com faturamento anual de até R$ 15 mil. Isso ocorrerá se houver a formalização de mais quatro milhões de empresas e o crescimento de 50% na receita declarada das empresas que já são formais (Cartilha Sebrae-SP).

 

Como instituir o Fórum no município? Passo a passo.

   1º Passo – Constituir uma equipe para regulamentação e implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, com a participação de representantes dos empresários, da Câmara dos Vereadores e das Secretarias Municipais.

   2º Passo – Definir o foco do apoio aos pequenos negócios, de acordo com a vocação de cada município.

   3º Passo – Escolher os principais artigos da Lei Geral que devem ser imediatamente implementados, levando em conta que quanto maior for o cardápio das propostas, maior será a flexibilidade para adotá-las no futuro.

   4º Passo – Formatar a proposta de regulamentação.

   5º Passo – Articular a discussão e o apoio da Câmara dos Vereadores para a proposta.

   6º Passo – Sancionar a lei de regulamentação com boa divulgação para informar os empreendedores acerca das novidades no dia-a-dia de todos os micro e pequenos negócios.

   7º Passo – Articular com instituições estaduais e federais a oferta, em seu município, de serviços de crédito, tecnologia, etc, nas condições definidas pela Lei Geral. (Cartilha Sebrae-SP).

 

Competências dos Comitês Territoriais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná

Compete aos Comitês Territoriais de que trata o Regimento Interno do Fórum:

   I - Indicar à Secretaria Técnica representantes titular e até dois suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;

   II - Encaminhar à Secretaria Técnica, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos de relevância municipal nas pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, que reflitam a necessidade de políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;

   III - Prestar apoio técnico ao Presidente e a Secretaria Técnica;

   IV - Participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;

   V - Trazer às discussões do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná as questões, políticas e demandas oriundas da sua representatividade local e regional do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Quais os benefícios da Lei Geral?

Logo no primeiro capítulo, a Lei Complementar nº 123/06, mais conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, deixa bem claro que estabelece “normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

Esse tratamento diferenciado refere-se, especialmente:

   I – à apuração e ao recolhimento dos impostos e das contribuições da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

   II – ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias.

   III – ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive, quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão (Cartilha Sebrae-SP).
 

Por que uma Lei Geral Municipal?

Para regulamentar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123 de 14 de dezembro de 2006) e para criar novos programas de melhoria do ambiente empreendedor no Município.

A Lei Geral cria várias possibilidades para o fortalecimento dos pequenos negócios, reduzindo consideravelmente a burocracia para abertura, funcionamento e encerramento de uma pequena empresa, equacionando a tributação de forma que permita uma carga tributária mais justa, abrindo novos mercados, estimulando a inovação e o associativismo para torná-los competitivos.

Porque é no município que a empresa está instalada, e onde ela gera empregos, renda e oportunidades para o desenvolvimento dos cidadãos (Cartilha Sebrae-SP).

 

O que é o Empreendedor Individual?

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano - calendário anterior, de até R$ 81.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

 

Qual a lei que instituiu o Empreendedor Individual?

Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008. Resolução 58 regulamentou o capítulo da Lei complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual, figura jurídica que entra em vigor dia 1º de julho de 2009.

 

A legislação do Empreendedor Individual já está em vigor?

Os artigos 18-A a 18C da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 relativos ao Empreendedor Individual produzem efeitos a partir de 01/07/2009.

 

Como e onde posso me formalizar, quais são os requisitos necessários e quais são as vantagens de formalizar?

A formalização é feita pela internet no endereço no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.

Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação constante dos endereços no portal do empreendedor na Internet. Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura que nesse caso será também de graça. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

Ainda no Portal você encontra, detalhadamente, todas as informações sobre o Microempreendedor Individual.