Subcomitê CGSIM

Destinado a promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas, objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de pessoas jurídicas.

 

Coordenador:

Titular: Louise da Costa e Silva Garnica

Suplente: Mario José Doria da Fonseca

 

O Subcomitê CGSIM do Paraná

 

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Comitês Territoriais do FOPEME e Comitês Municipais
CARTA PARANÁ 2017

TÍTULO ANTERIOR: Integração VISA/Meio Ambiente no sistema Empresa Fácil

JUSTIFICATIVA:
Reduzir os gargalos nos processos públicos

OBJETIVO GERAL
Possibilidade de facilitar o surgimento e manutenção de negócios no Paraná e gerar garantias favoráveis ao empreendedorismo.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda

STATUS DA AÇÃO

  • Status em 28/07/2020:
    Segundo Sebastião Motta da Jucepar, o sistema integrador é utilizado apenas para a abertura de empresas. Alterações e baixa estão fora do fluxo. Sugeriu tratar do assunto na reunião do Subcomitê CGSIM/PR. Além disso alguns órgãos utilizam o sistema integrador Empresa Fácil apenas para abertura de empresas, ficando os demais casos, como alterações e baixas, fora do fluxo do sistema.

 

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Comitês Territoriais do FOPEME e Comitês Municipais
CARTA PARANÁ 2017

TÍTULO ANTERIOR: Capacitação entre a sala do empreendedor e os contadores para a Redesimples

JUSTIFICATIVA:
Reduzir os gargalos nos processos públicos

OBJETIVO GERAL:
Possibilidade de facilitar o surgimento e manutenção de negócios no Paraná e gerar garantias favoráveis ao empreendedorismo.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda

STATUS DA AÇÃO:

Segundo Sebastião Motta da Jucepar, atualmente o SEBRAE apoia tecnicamente as salas. A Jucepar dá suporte aos municípios (reciclagem e capacitação dos funcionários que operam o sistema) através da Academia Empresa Fácil, também sob demanda. Sugeriu tratar do assunto na reunião do Subcomitê CGSIM/PR

 

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Comitês Territoriais do FOPEME e Comitês Municipais
CARTA PARANÁ 2017

JUSTIFICATIVA:
Reduzir os gargalos nos processos públicos

OBJETIVO GERAL:
Possibilidade de facilitar o surgimento e manutenção de negócios no Paraná e gerar garantias favoráveis ao empreendedorismo.

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda

STATUS DA AÇÃO:

  • Status em 28/07/2020:
    Segundo Sebastião Motta a Jucepar entrou em contato com Sr. James (responsável pela Vox) que informou ser possível a contratação de módulos (regularização e renovação). Sugeriu tratar do assunto na reunião do Subcomitê CGSIM/PR

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Decreto Estadual 4546 de 28 de abril de 2020
Grupo Setorial para Assuntos Econômicos - Tema: Micro e Pequenas Empresas

JUSTIFICATIVA:
Necessidade urgente de fomentar a atividade econômica das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, importantes geradoras de emprego e renda no Estado e nos Municípios, em especial pós pandemia de Covid-19;

OBJETIVO GERAL:
A Lei Complementar Estadual nº 163/2013 determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização;

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda

STATUS DA AÇÃO:

  • Status em 22/08/2020:
    Redigida minuta de decreto estadual, que dispõe sobre a sugestão de PROGRAMA SIMPLIFICA PARANÁ. Em análise pela coordenadoria do Grupo de Trabalho do Decreto 4546/2020.

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Decreto Estadual 4546 de 28 de abril de 2020
Grupo Setorial para Assuntos Econômicos - Tema: Micro e Pequenas Empresas

JUSTIFICATIVA:
Necessidade urgente de fomentar a atividade econômica das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, importantes geradoras de emprego e renda no Estado e nos Municípios, em especial pós pandemia de Covid-19;

OBJETIVO GERAL:
A Lei Complementar Estadual nº 163/2013 determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização;

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda

STATUS DA AÇÃO:

  • Status em 22/08/2020:
    Redigida minuta de decreto estadual, que dispõe sobre a sugestão de PROGRAMA SIMPLIFICA PARANÁ. Em análise pela coordenadoria do Grupo de Trabalho do Decreto 4546/2020.

 

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Decreto Estadual 4546 de 28 de abril de 2020
Grupo Setorial para Assuntos Econômicos - Tema: Micro e Pequenas Empresas

JUSTIFICATIVA:
Necessidade urgente de fomentar a atividade econômica das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, importantes geradoras de emprego e renda no Estado e nos Municípios, em especial pós pandemia de Covid-19;

OBJETIVO GERAL:
A Lei Complementar Estadual nº 163/2013 determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização;

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda

STATUS DA AÇÃO:

  • Status em 22/08/2020:
    Redigida minuta de decreto estadual, que dispõe sobre a sugestão de PROGRAMA SIMPLIFICA PARANÁ. Em análise pela coordenadoria do Grupo de Trabalho do Decreto 4546/2020.

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Decreto Estadual 4546 de 28 de abril de 2020
Grupo Setorial para Assuntos Econômicos - Tema: Micro e Pequenas Empresas

JUSTIFICATIVA:
Necessidade urgente de fomentar a atividade econômica das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, importantes geradoras de emprego e renda no Estado e nos Municípios, em especial pós pandemia de Covid-19;

OBJETIVO GERAL:
A Lei Complementar Estadual nº 163/2013 determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização;

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda

STATUS DA AÇÃO:

  • Status em 22/08/2020:
    Redigida minuta de decreto estadual, que dispõe sobre a sugestão de PROGRAMA SIMPLIFICA PARANÁ. Em análise pela coordenadoria do Grupo de Trabalho do Decreto 4546/2020.

 

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Decreto Estadual 4546 de 28 de abril de 2020
Grupo Setorial para Assuntos Econômicos - Tema: Micro e Pequenas Empresas

JUSTIFICATIVA:
Necessidade urgente de fomentar a atividade econômica das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, importantes geradoras de emprego e renda no Estado e nos Municípios, em especial pós pandemia de Covid-19;

OBJETIVO GERAL:
A Lei Complementar Estadual nº 163/2013 determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização;

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda

STATUS DA AÇÃO:

  • Status em 22/08/2020:
    Redigida minuta de decreto estadual, que dispõe sobre a sugestão de PROGRAMA SIMPLIFICA PARANÁ. Em análise pela coordenadoria do Grupo de Trabalho do Decreto 4546/2020.

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Decreto Estadual 4546 de 28 de abril de 2020
Grupo Setorial para Assuntos Econômicos - Tema: Micro e Pequenas Empresas

JUSTIFICATIVA:
Necessidade urgente de fomentar a atividade econômica das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, importantes geradoras de emprego e renda no Estado e nos Municípios, em especial pós pandemia de Covid-19;

OBJETIVO GERAL:
A Lei Complementar Estadual nº 163/2013 determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização;

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda

STATUS DA AÇÃO:

  • Status em 22/08/2020:
    Redigida minuta de decreto estadual, que dispõe sobre a sugestão de PROGRAMA SIMPLIFICA PARANÁ. Em análise pela coordenadoria do Grupo de Trabalho do Decreto 4546/2020.

 

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Secretaria Técnica do FOPEME

JUSTIFICATIVA:
Analisar o impacto no Estado e cronogramar as ações necessárias para atender à Resolução,

OBJETIVO GERAL:
Atender à Lei Complementar Estadual nº 163/2013, que determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização;

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda

STATUS DA AÇÃO:

  • Secretaria Técnica do FOPEME analisando encaminhamento inicial a ser dado.

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Secretaria Técnica do FOPEME

JUSTIFICATIVA:
Analisar o impacto no Estado e cronogramar as ações necessárias para atender à Resolução,

OBJETIVO GERAL:
Atender à Lei Complementar Estadual nº 163/2013, que determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização;

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda

STATUS DA AÇÃO:

  • Secretaria Técnica do FOPEME analisando encaminhamento inicial a ser dado.

 

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Secretaria Técnica do FOPEME

JUSTIFICATIVA:
Analisar o impacto no Estado e cronogramar as ações necessárias para atender à Resolução,

OBJETIVO GERAL:
Atender à Lei Complementar Estadual nº 163/2013, que determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização;

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda

STATUS DA AÇÃO:

  • Secretaria Técnica do FOPEME analisando encaminhamento inicial a ser dado.

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Secretaria Técnica do FOPEME

JUSTIFICATIVA:
Atender a Lei Complementar Federal 123/2006, a Lei Federal 11598/2007 e Resolução CGSIM 12/2009

OBJETIVO GERAL:
Atender à Resolução 12/2009, que determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização, por meio de Subcomitê Estadual do CGSIM

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda

STATUS DA AÇÃO:

  • Em 30/05/2012 foi editado Decreto n. 4798, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Subcomitê do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM com o fim de implantar a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM no Estado do Paraná.

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Secretaria Técnica do FOPEME

JUSTIFICATIVA:
Atender a Lei Complementar Federal 123/2006, a Lei Federal 11598/2007 e Resolução CGSIM 12/2009

OBJETIVO GERAL:
Atender à Resolução 12/2009, que determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização, por meio de Subcomitê Estadual do CGSIM

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda

STATUS DA AÇÃO:

  • Em 29/10/2013 foi editada Lei Complementar Estadual n. 163/2013, que institui no Estado do Paraná o tratamenton diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte previsto no art. 143 da Constituição do Estado, de conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas atualizações, bem como consolida disposições relativas à matéria e cria o Subcomitê Estadual:
  • Art. 3° Para gerir o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1º desta Lei, nos seus aspectos não tributários:

    I - fica criado o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR, órgão colegiado integrado por representantes de instituições públicas e privadas, com as competências definidas nesta Lei e que, sem solução de continuidade, sucederá o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR, instituído pelo Decreto nº 2.592, de 5 de maio de 2008;

    II - fica criado o Subcomitê Estadual do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Subcomitê CGSIM/PR, órgão colegiado integrado por representantes de instituições públicas e privadas, na forma a ser regulamentada por Ato do Poder Executivo.

 

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Secretaria Técnica do FOPEME

JUSTIFICATIVA:
Atender a Lei Complementar Estadual 163/2013

OBJETIVO GERAL:
Atender à Resolução 12/2009, que determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização, por meio de Subcomitê Estadual do CGSIM

RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda

STATUS DA AÇÃO:

  • Em 06/05/2015 foi editado Decreto n. 1310/2015, regulamentando a Lei Complementar Estadual n. 163/2013, que 

    DECRETA:

    Art. 1.º Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 4.798, de 30 de Maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º Fica instituído o Subcomitê Estadual do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Subcomitê CGSIM/PR, órgão colegiado integrado por representantes de instituições públicas e privadas para a implantação do processo de simplificação e desburocratização dos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresários e empresas no Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e com a Lei Complementar nº 163 de 29 de
    outubro de 2013.”

 

Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná;
Presidente da Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR;
Representante da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil – RFB;
Representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
Representante da Secretaria de Estado da Saúde – SESA;
Representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST;
Representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP;
Representante do Órgão de Postura Municipal de Curitiba;
Representante da Secretaria Municipal de Finanças de Curitiba;
Representante da Associação dos Municípios do Paraná;
Representante do Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas no Estado do Paraná - SEBRAE/PR;
Representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - SESCON/SESCAP;
Representante da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Estado do Paraná – FAMPEPAR;
Representante do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.