Subcomitê CGSIM
Destinado a promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas, objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de pessoas jurídicas.
Coordenador:
Titular: Louise da Costa e Silva Garnica
Suplente: Mario José Doria da Fonseca
Simplificar o processo de abertura, alteração e baixa de empresas nos órgãos licenciadores estaduais, adequando à Lei Complementar Federal 123/06 e Lei Complementar Estadual 163/13: Junta Comercial do Paraná, Vigilância Sanitária do Paraná, Corpo de Bombeiros, Prefeituras, Instituto Ambiental do Paraná, Receita Estadual e Receita Federal
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Comitês Territoriais do FOPEME e Comitês Municipais
CARTA PARANÁ 2017
TÍTULO ANTERIOR: Integração VISA/Meio Ambiente no sistema Empresa Fácil
JUSTIFICATIVA:
Reduzir os gargalos nos processos públicos
OBJETIVO GERAL
Possibilidade de facilitar o surgimento e manutenção de negócios no Paraná e gerar garantias favoráveis ao empreendedorismo.
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda
STATUS DA AÇÃO
- Status em 28/07/2020:
Segundo Sebastião Motta da Jucepar, o sistema integrador é utilizado apenas para a abertura de empresas. Alterações e baixa estão fora do fluxo. Sugeriu tratar do assunto na reunião do Subcomitê CGSIM/PR. Além disso alguns órgãos utilizam o sistema integrador Empresa Fácil apenas para abertura de empresas, ficando os demais casos, como alterações e baixas, fora do fluxo do sistema.
Apoiar municípios para aprimorar os atendimentos realizados na Sala do Empreendedor, estabelecendo termos de parceria visando promover programas de capacitação, oferta de linhas de créditos estaduais, apoio ao associativismo, entre outros
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Comitês Territoriais do FOPEME e Comitês Municipais
CARTA PARANÁ 2017
TÍTULO ANTERIOR: Capacitação entre a sala do empreendedor e os contadores para a Redesimples
JUSTIFICATIVA:
Reduzir os gargalos nos processos públicos
OBJETIVO GERAL:
Possibilidade de facilitar o surgimento e manutenção de negócios no Paraná e gerar garantias favoráveis ao empreendedorismo.
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda
STATUS DA AÇÃO:
Segundo Sebastião Motta da Jucepar, atualmente o SEBRAE apoia tecnicamente as salas. A Jucepar dá suporte aos municípios (reciclagem e capacitação dos funcionários que operam o sistema) através da Academia Empresa Fácil, também sob demanda. Sugeriu tratar do assunto na reunião do Subcomitê CGSIM/PR
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Comitês Territoriais do FOPEME e Comitês Municipais
CARTA PARANÁ 2017
JUSTIFICATIVA:
Reduzir os gargalos nos processos públicos
OBJETIVO GERAL:
Possibilidade de facilitar o surgimento e manutenção de negócios no Paraná e gerar garantias favoráveis ao empreendedorismo.
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda
STATUS DA AÇÃO:
- Status em 28/07/2020:
Segundo Sebastião Motta a Jucepar entrou em contato com Sr. James (responsável pela Vox) que informou ser possível a contratação de módulos (regularização e renovação). Sugeriu tratar do assunto na reunião do Subcomitê CGSIM/PR
Integração total dos Órgãos e Entidades licenciadores signatários com o sistema do Portal EMPRESA FÁCIL
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Decreto Estadual 4546 de 28 de abril de 2020
Grupo Setorial para Assuntos Econômicos - Tema: Micro e Pequenas Empresas
JUSTIFICATIVA:
Necessidade urgente de fomentar a atividade econômica das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, importantes geradoras de emprego e renda no Estado e nos Municípios, em especial pós pandemia de Covid-19;
OBJETIVO GERAL:
A Lei Complementar Estadual nº 163/2013 determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização;
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda
STATUS DA AÇÃO:
- Status em 22/08/2020:
Redigida minuta de decreto estadual, que dispõe sobre a sugestão de PROGRAMA SIMPLIFICA PARANÁ. Em análise pela coordenadoria do Grupo de Trabalho do Decreto 4546/2020.
Eliminar a geração de guia de pagamento da taxa do Corpo de Bombeiros para Microempreendedores Individuais – MEI
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Decreto Estadual 4546 de 28 de abril de 2020
Grupo Setorial para Assuntos Econômicos - Tema: Micro e Pequenas Empresas
JUSTIFICATIVA:
Necessidade urgente de fomentar a atividade econômica das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, importantes geradoras de emprego e renda no Estado e nos Municípios, em especial pós pandemia de Covid-19;
OBJETIVO GERAL:
A Lei Complementar Estadual nº 163/2013 determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização;
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda
STATUS DA AÇÃO:
- Status em 22/08/2020:
Redigida minuta de decreto estadual, que dispõe sobre a sugestão de PROGRAMA SIMPLIFICA PARANÁ. Em análise pela coordenadoria do Grupo de Trabalho do Decreto 4546/2020.
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Decreto Estadual 4546 de 28 de abril de 2020
Grupo Setorial para Assuntos Econômicos - Tema: Micro e Pequenas Empresas
JUSTIFICATIVA:
Necessidade urgente de fomentar a atividade econômica das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, importantes geradoras de emprego e renda no Estado e nos Municípios, em especial pós pandemia de Covid-19;
OBJETIVO GERAL:
A Lei Complementar Estadual nº 163/2013 determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização;
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda
STATUS DA AÇÃO:
- Status em 22/08/2020:
Redigida minuta de decreto estadual, que dispõe sobre a sugestão de PROGRAMA SIMPLIFICA PARANÁ. Em análise pela coordenadoria do Grupo de Trabalho do Decreto 4546/2020.
Isentar os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos dos Microempreendedores Individuais - MEI
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Decreto Estadual 4546 de 28 de abril de 2020
Grupo Setorial para Assuntos Econômicos - Tema: Micro e Pequenas Empresas
JUSTIFICATIVA:
Necessidade urgente de fomentar a atividade econômica das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, importantes geradoras de emprego e renda no Estado e nos Municípios, em especial pós pandemia de Covid-19;
OBJETIVO GERAL:
A Lei Complementar Estadual nº 163/2013 determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização;
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda
STATUS DA AÇÃO:
- Status em 22/08/2020:
Redigida minuta de decreto estadual, que dispõe sobre a sugestão de PROGRAMA SIMPLIFICA PARANÁ. Em análise pela coordenadoria do Grupo de Trabalho do Decreto 4546/2020.
Manter à disposição dos usuários, no Portal EMPRESA FÁCIL PARANÁ, informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias às etapas de registro, alteração e baixa de empresários.
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Decreto Estadual 4546 de 28 de abril de 2020
Grupo Setorial para Assuntos Econômicos - Tema: Micro e Pequenas Empresas
JUSTIFICATIVA:
Necessidade urgente de fomentar a atividade econômica das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, importantes geradoras de emprego e renda no Estado e nos Municípios, em especial pós pandemia de Covid-19;
OBJETIVO GERAL:
A Lei Complementar Estadual nº 163/2013 determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização;
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda
STATUS DA AÇÃO:
- Status em 22/08/2020:
Redigida minuta de decreto estadual, que dispõe sobre a sugestão de PROGRAMA SIMPLIFICA PARANÁ. Em análise pela coordenadoria do Grupo de Trabalho do Decreto 4546/2020.
Adotar efetivamente o Portal EMPRESA FÁCIL PARANÁ por parte dos órgãos e entidades licenciadoras, signatários da REDESIM
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Decreto Estadual 4546 de 28 de abril de 2020
Grupo Setorial para Assuntos Econômicos - Tema: Micro e Pequenas Empresas
JUSTIFICATIVA:
Necessidade urgente de fomentar a atividade econômica das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, importantes geradoras de emprego e renda no Estado e nos Municípios, em especial pós pandemia de Covid-19;
OBJETIVO GERAL:
A Lei Complementar Estadual nº 163/2013 determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização;
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda
STATUS DA AÇÃO:
- Status em 22/08/2020:
Redigida minuta de decreto estadual, que dispõe sobre a sugestão de PROGRAMA SIMPLIFICA PARANÁ. Em análise pela coordenadoria do Grupo de Trabalho do Decreto 4546/2020.
Analisar a Resolução n° 59 de ago/20 do CGSIM, que possibilita ao MEI iniciar suas atividades imediatamente e decidir quanto ao registro, e emissão eletrônica do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Secretaria Técnica do FOPEME
JUSTIFICATIVA:
Analisar o impacto no Estado e cronogramar as ações necessárias para atender à Resolução,
OBJETIVO GERAL:
Atender à Lei Complementar Estadual nº 163/2013, que determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização;
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda
STATUS DA AÇÃO:
- Secretaria Técnica do FOPEME analisando encaminhamento inicial a ser dado.
Analisar a Resolução n° 60 de ago/20 do CGSIM, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelos Subcomitês estaduais do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nos Estados e no Distrito Federal.
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Secretaria Técnica do FOPEME
JUSTIFICATIVA:
Analisar o impacto no Estado e cronogramar as ações necessárias para atender à Resolução,
OBJETIVO GERAL:
Atender à Lei Complementar Estadual nº 163/2013, que determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização;
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda
STATUS DA AÇÃO:
- Secretaria Técnica do FOPEME analisando encaminhamento inicial a ser dado.
Analisar a Resolução n° 61 de ago/20 do CGSIM, que estabelece os modelos de integração da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM para realização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Secretaria Técnica do FOPEME
JUSTIFICATIVA:
Analisar o impacto no Estado e cronogramar as ações necessárias para atender à Resolução,
OBJETIVO GERAL:
Atender à Lei Complementar Estadual nº 163/2013, que determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização;
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda
STATUS DA AÇÃO:
- Secretaria Técnica do FOPEME analisando encaminhamento inicial a ser dado.
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Secretaria Técnica do FOPEME
JUSTIFICATIVA:
Atender a Lei Complementar Federal 123/2006, a Lei Federal 11598/2007 e Resolução CGSIM 12/2009
OBJETIVO GERAL:
Atender à Resolução 12/2009, que determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização, por meio de Subcomitê Estadual do CGSIM
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda
STATUS DA AÇÃO:
- Em 30/05/2012 foi editado Decreto n. 4798, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Subcomitê do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM com o fim de implantar a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM no Estado do Paraná.
2012-2013 Redigir minuta de Lei para dar base legal para criação do Subcomitê Estadual do CGSIM, em funcionamento no Estado
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Secretaria Técnica do FOPEME
JUSTIFICATIVA:
Atender a Lei Complementar Federal 123/2006, a Lei Federal 11598/2007 e Resolução CGSIM 12/2009
OBJETIVO GERAL:
Atender à Resolução 12/2009, que determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização, por meio de Subcomitê Estadual do CGSIM
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda
STATUS DA AÇÃO:
- Em 29/10/2013 foi editada Lei Complementar Estadual n. 163/2013, que institui no Estado do Paraná o tratamenton diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte previsto no art. 143 da Constituição do Estado, de conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas atualizações, bem como consolida disposições relativas à matéria e cria o Subcomitê Estadual:
-
Art. 3° Para gerir o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1º desta Lei, nos seus aspectos não tributários:
I - fica criado o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR, órgão colegiado integrado por representantes de instituições públicas e privadas, com as competências definidas nesta Lei e que, sem solução de continuidade, sucederá o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR, instituído pelo Decreto nº 2.592, de 5 de maio de 2008;
II - fica criado o Subcomitê Estadual do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Subcomitê CGSIM/PR, órgão colegiado integrado por representantes de instituições públicas e privadas, na forma a ser regulamentada por Ato do Poder Executivo.
2012-2013 Redigir minuta de Decreto para regulamentar a criação do Subcomitê Estadual do CGSIM, instituido pela Lei Complementar Estadual n. 163/2013
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
Secretaria Técnica do FOPEME
JUSTIFICATIVA:
Atender a Lei Complementar Estadual 163/2013
OBJETIVO GERAL:
Atender à Resolução 12/2009, que determina ações concretas destinadas à simplificação e desburocratização, por meio de Subcomitê Estadual do CGSIM
RESULTADOS ESPERADOS PARA AS MPE:
Melhoria do ambiente de negócios com geração de emprego e renda
STATUS DA AÇÃO:
- Em 06/05/2015 foi editado Decreto n. 1310/2015, regulamentando a Lei Complementar Estadual n. 163/2013, que
DECRETA:
Art. 1.º Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 4.798, de 30 de Maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Subcomitê Estadual do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Subcomitê CGSIM/PR, órgão colegiado integrado por representantes de instituições públicas e privadas para a implantação do processo de simplificação e desburocratização dos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresários e empresas no Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e com a Lei Complementar nº 163 de 29 de
outubro de 2013.”
Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná;
Presidente da Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR;
Representante da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil – RFB;
Representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
Representante da Secretaria de Estado da Saúde – SESA;
Representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST;
Representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP;
Representante do Órgão de Postura Municipal de Curitiba;
Representante da Secretaria Municipal de Finanças de Curitiba;
Representante da Associação dos Municípios do Paraná;
Representante do Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas no Estado do Paraná - SEBRAE/PR;
Representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - SESCON/SESCAP;
Representante da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Estado do Paraná – FAMPEPAR;
Representante do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.